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Portaria Nº 008/2026 - Marechal Thaumaturgo

Concessão de 11 (onze) diárias ao servidor Merisson Firmino Bezerra para custeio de despesas com alimentação em agenda de atividades em Rio Branco.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14194

90

29 de janeiro de 2026

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MARECHAL THAUMATURGO
PORTARIA Nº 008 DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) ME-RISSON FIRMINO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo - Estado do Acre e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias a(o) Senhor(a) Meris-son Firmino Bezerra, portador(a) do cartão CPF de nº 004.003.902-13, sob a Matrícula de n° 3910 no cargo/função de Coordenador Geral de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, residente e domiciliado na Rua Francisco Bonifácio da Costa nº 158, Centro, - Marechal Thaumaturgo - Acre, em via-gem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de Civil para a cidade de Rio Branco - Acre, com a finalidade de participar 1ª jornada peda-gógica para representantes dos núcleos da SEE nos municípios consideran-do a parceria estabelecida com as Secretarias Municipais de educação, de acordo com o MEM/SEMEC/AC n° 08/2026 de 27 de janeiro de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) a ser depositado na conta Bradesco de Agência de n° 1060 Conta de nº 15272-2.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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