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Portaria N°487/2021 - Conceder diárias a Andreia da Silva Coelho

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13193

60

29 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 487 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA ANDREIA DA SILVA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho, portadora do cartão CPF 939.841.892-49, sob a Matrícula de nº 2465, no cargo/função de coordenadora dos Conselhos Escolares da Secretaria Municipal de educação para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como coordenadora dos Conselhos Escolares com o objetivo de adquirir documentações em parceria com o Banco do Brasil para solicitar extratos bancários para anexar as prestações de contas de alguns conselhos ja desativados assim como também retirar os extratos das contas dos conselhos vigentes para finalizar as prestações de contas dos mesmos para fazer a regularização de algumas contas dos conselhos escolares rurais que não estão habilitados a realizar pagamentos das compras realizadas considerando que como representantes municipal estará junto ao banco procurando resolver as pendencias de acordo com o MEM/SEMEC/AC de nº 1485/2021 de 21 de dezembro de 2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal 0803 00022023-7


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e três dias de dezembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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