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Portaria N°475/2021 - Conceder diárias a MARCELO BATISTA BEZERRA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13186

65

16 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 475 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MARCELO BATISTA BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais
dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Servidor
MARCELO BATISTA BEZERRA, portador do cartão CPF: 013.025.912-
82, sob a Matrícula de nº 6047, no cargo/função de Assessor Especial
da Secretaria Municipal de obras, Viação e Urbanismo em viagem, para
custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das
agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como assessor Especial da Secretaria Municipal de
obras, Viação e Urbanismo para participar de uma capacitação no Banco
da Amazônia (BASA), essa capacitação e para aperfeiçoamento do acesso
a uma plataforma digital que proporcionará ao corpo técnico do município
trabalhar projetos de acesso a créditos (PRONAF) aos produtores rurais
de Marechal Thaumaturgo. Em reunião no dia 14/11 do mês passado entre o prefeito e superintendente ficou decidido um acordo de cooperação
entre BASA e Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, onde o município fica
incumbido de se capacitar para fazer as operações necessárias de acesso
a créditos dos programas existentes no Banco, sendo esse encontro de
fundamental importância, conforme MEM/SEMAG/AC de nº 169/2021 dia
08 de dezembro de 2021 desta municipalidade.

 


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta da
caixa econômica federal de nº 0803 001 32165-0


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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