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Portaria N°473/2021 - Conceder diárias a JOSÉ MARIA DA SILVA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13186

64

16 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 473 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR JOSÉ
MARIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor JOSÉ MARIA DA SILVA, portador do cartão CPF: 196.483.912-20, sob a Matrícula
de nº 2506, no cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, residente e
domiciliado a Rua Mário Lobão nº 285 – Centro – Marechal Thaumaturgo
– Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria
que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo,
a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Secretário Municipal
de Saúde para participar da Oficina de Financiamento da Atenção
Primária á Saúde (APS)-Programa Previne Brasil, que acontecerá no
dia 17 de dezembro de 2021 (sexta-feira), no Auditório da Secretaria
de Estado de Educação (SEE), localizado na Rua Rio Grande do Sul,
Nº1.907,(ladeira do Bola Preta), Bairro Volta Seca, municipio de Rio
Branco Acre, conforme MEM/SEMSA/AC de nº 1300/2021 dia 09 de
dezembro de 2021 desta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada do setor financeiro (fundo de saúde) da Secretaria
Municipal de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.410,00, (Um mil Quatrocentos e Dez Reais) a ser
depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 013 4413-3


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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