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Portaria N°462/2021 - Conceder diárias a PAULO AMORIM DE ANDRADE

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13178

138

6 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 462 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR PAULO AMORIM DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias PAULO AMORIM DE ANDRADE, portador do cartão CPF 443.995.842-53, sob a Matrícula nº 6066, no cargo/função de Diretor de comunicação do gabinete do prefeito para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para Assessorando do Vice-Prefeito Valdelio José do Nascimento Furtado que irá participar no WORKSHOP para capacitação de servidores-Ministério da Defesa programa Calha Norte, em Rio Branco/AC, na sede da AMAC, nos dias 6,7 e 8 de dezembro de 2021.OF/CIRC/Nº057/2021/AMAC em Anexo: participar de agenda na sede do INCRA/AC sobre situação atual da solicitação de área no PA Amônia para o novo cemitério municipal; e fazer revisão na situação atual dos Convênios e Contratos de Repasse do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, em fase de celebração e os em fase de execução, em equipe técnica da AMAC, de acordo com o MEMO/GAB.PREF/MT/AC de nº 200/2021 de 02 de dezembro de 2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 840,00 (Oitocentos e Quarenta reais) a ser depositado na conta do caixa econômica federal 0803 7139-4


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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