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Portaria N°460/2021 - Conceder diárias a Luiz Ferreira

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13178

137

6 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 460 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR LUIZ FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diárias ao Senhor Luiz Ferreira, portador do cartão CPF 217.564.062-00, sob a Matrícula nº 4385, no cargo/função de Assessor Técnico da Secretaria de Administração em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Rio Branco/AC, para participar no WORKSHOP para capacitação de servidores-Ministério da Defesa programa Calha Norte, em Rio Branco/AC, na sede da AMAC, nos dias 6,7 e 8 de dezembro de 2021.OF/CIRC/Nº057/2021/AMAC em Anexo: participar de agenda na sede do INCRA/AC sobre situação atual da solicitação de área no PA Amônia para o novo cemitério municipal; e fazer revisão na situação atual dos Convênios e Contratos de Repasse do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, em fase de celebração e os em fase de execução, em equipe técnica da AMAC, de acordo com o OFICIO/SCONV/PMMT de nº 020/2021 de 29 de novembro de 2021 para esta municipalidade. 


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.320,00 (Um Mil e Trezentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil 0234-8 16267-1


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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