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Portaria N°453/2021 - Conceder diárias a Valdélio José do Nascimento

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13176

77

2 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 453 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703.049.552- 72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Vice – Prefeito Municipal, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de
atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/ Rio Branco com o objetivo de participar de um WORKSHOP em capacitação de servidores juntamente como o Ministério da Defesa Calha Norte na sede da AMAC – Associação dos municípios do Acre através do oficio de circulação de nº 057/2021AMAC e também um agenda na sede do INCRA para discutir sobre a solicitação atual de área do PA amônia para o novo cemitério desta municipalidade e os revisão dos convênios e contratos de repasse para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica de nº 0803 26159-2.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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