Portaria N°441/2024 - Conceder 07 diárias Antonio Isaac de Oliveira Silva
13909
22 de novembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 441 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO ISAAC DE OLIVERIA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao Senhor Antonio Isaac de Oliveira Silva, portador do cartão CPF: 704.409.222-59, no cargo/função de Técnico em Saúde Bucal, na unidade Luiz Fontinele, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bezerra nº s/n, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades
no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se
desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem de campo com a equipe de profissionais do programa saúde da Família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo (PSF) Luiz Fontinelle, referente ao mês de outubro de 2024, de acordo com o MEM/ SEMSA/AC nº 2061/2024 de 31 de outubro de 2024 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Econômico Federal de nº Ag: 0001 Conta: 17223856-0.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação. n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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