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Portaria N°438/2021 - Conceder diárias ao Servidor JOSE ELIZANDRO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13169

269

23 de novembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 438 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR JOSE ELIZANDRO JULIÃO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Servidor JOSE ELIZANDRO JULIÃO DA COSTA, portador do cartão CPF: 7001.800.392-02, sob a Matrícula de nº 6191, no cargo/função de Agente de Desenvolvimento municipal da Secretaria Municipal de Administração em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.

 

Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como secretária executiva para participar do II fórum regional de turismo do Acre juntamente com a participação dos municípios das regionais do Juruá como Tarauacá e Envira para esta municipalidade conforme MEM de nº 096/2021 do dia 18 de novembro de 2021.

 

Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) a ser depositado na conta 0803 001 33884-6

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de novembro dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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