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Portaria N°434/2021 - Conceder diárias a Paulo Amorim de Andrade

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13167

70

19 de novembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 434 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR PAULO AMORIM DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Paulo Amorim de Andrade, portador do cartão CPF 433.995.842-53, sob a Matrícula de nº 6066 residente e domiciliado na Estrada do Aeroporto KM 01-/ Bairro da Cohab-Ac, Cruzeiro do Sul, no cargo/função de diretor de comunicação gabinete do prefeito em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul para acompanhar o Prefeito junto ao Banco da Amazônia sobre o PRONAF UB e também para participar do II fórum Regional de Turismo do Acre no SESC acolhimento a equipe do SELO UNICEF, 1º fórum comunitário e visita da equipe de Brasília conforme OF/GABPREF/AC Nº 241/2021 de 16 de novembro de 2021.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) a ser depositado na conta do Banco 0803 013 7139-4


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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