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Portaria N°431/2022 - Conceder diárias a Senhora Maria Francisca Lima

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13428

8

12 de dezembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 431 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA FRANCISCA
LIMA de JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias a Senhora Maria Francisca Lima de Jesus, portador(a) do cartão CPF 850.082.902-82, sob a Matrícula de nº 6024, no cargo/função de auxiliar de saúde bucal, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/nº, Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como auxiliar de saúde bucal nas comunidades Vila Foz do Breu, Pedra Pintada, Santo Antonio, Fazenda Natal, Tartaruga I e II, Pau Brasil, Fazenda cachoeira, Belfort, São João, Tapaúna zona rural, referente ao mês de novembro de 2022 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1204 de 05 de dezembro de 2022 para esta municipalidade.


Art. 3º - autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 4118-6


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as
disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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