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Portaria N°428/2021 - Conceder diárias a Maria Janaina Lopes da Cunha

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13166

96

18 de novembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 428 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA JANAINA LOPES DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias a Senhora Maria Janaina Lopes da Cunha, portador(a) do cartão CPF 890.601.992-00, sob a Matrícula de nº 6087, no cargo/função de Dentista, residente e domiciliada a Rua Mário Lobão nº 410, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Dentista na realização de atendimentos de saúde de dentista nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: Novo Horizonte, Alegria, Prainha, e Vila Restauração referente ao mês de novembro de 2021 de acordo com o OF/SEMSA/AC nº 1146/2021 de 01 de novembro de 2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e Cinquenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil de nº 0234-8 39.089-5


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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