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Portaria N°413/2022 - Conceder diárias a Marcos Santos de Souza

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13431

94

15 de dezembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 413 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR MARCOS SANTOS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias ao Senhor Marcos Santos de Souza, portador do cartão CPF 002.918.742-74, sob a
Matrícula nº 6048, no cargo/função de Assessor Especial- Técnico, em
viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta
Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como Assessor Especial- Técnico
da secretaria municipal de meio ambiente para tratar junto ao instituto
de colonização e reforma agraria-INCRA, dos processos das famílias
assentadas do PAE Triunfo/Porrongaba e inserção de contratos e projetos no sistema nacional de concessão de credito instalação conforme
planilha em anexos, através do termo de cooperação técnica –ACT nº
01/2021 processo nº 54000.033987/2021-19 nas datas de 05 a 09 de
novembro de 2022, de acordo com o MEM/NMRF/AC/N°026/2022 do
dia 29 de novembro de 2022 desta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) a ser depositado na conta da
Caixa Econômica Federal 0803 001 29317-6.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;


Publique-se; e


Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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