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Portaria N°404/2022 -Concessão de diária(s) - Pedro Oliveira Lima

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13420

152

30 de novembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 404 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR PEDRO
OLIVEIRA LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias ao Senhor Pedro
Oliveira Lima, portador do CPF de nº 826.742.722-87, sob a Matrícula
de nº 4315 no cargo/função de Professor, residente e domiciliado na
Rua Jordão n° 051– Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que
se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade
de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Professor da Secretaria Municipal
de Educação para participação no Primeiro Seminário de Dialogo: com
base em Indicadores. Com representantes do Governo do Estado e de
todas as Prefeituras, com pauta na troca de experiências sobre o uso
do Painel de Indicadores Educacionais do TCE/AC e subsídios, para
elaboração de Plano de Ação dos Municípios na Política Educacional.
Conforme Segue Oficio em Anexo: Oficio Circular nº5/2022/TCEAC/
PRESIDENCIA, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/Nº2.923/2022 do
dia 22 de novembro de 2022, para esta municipalidade.

 

Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
1.160,00 (um mil cento e sessenta reais), ser depositado na conta da
caixa econômica federal de nº 0803 2636-8.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,
aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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