top of page

Portaria N°398/2021 - Conceder diárias ao Senhor Erlandio Matos dos Santos

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13152

46

22 de outubro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO


PORTARIA Nº 398 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O SENHOR ERLANDIO MATOS DOS
SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias ao Senhor Erlandio Matos dos Santos, portador do cartão CPF 634.730.702-20, sob a Matrícula de nº 1946, no cargo/função de Técnico de Enfermagem, residente e domiciliado a Comunidade Foz do Arara, Zona Rural, –Marechal
Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnico de Enfermagem na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rodrigues, de acordo com o OFICIOSEMSA/ AC/N°901/2021 de 22 de setembro de 2021, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 4193-2


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page