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Portaria N°380/2021 - Conceder diárias ao Senhor Jailson da Costa

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13140

37

4 de outubro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 380 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR JAILSON DA COSTA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais
dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 16 (dezesseis) diárias ao Senhor Jailson da Costa Oliveira, portador do cartão CPF 625.962.502-25, sob a Matrícula de nº 537, no cargo/função de Técnico em Programas da Secretaria municipal de educação, cultura e desporto para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao servidor do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo a cidade de Cruzeiro do Sul como Técnico em Programas da Secretaria Municipal de Educação em viagem com objetivo de acompanhar as compras dos materiais dos Conselhos Escolas da zona rural, para que se der início as aulas presencias, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°0806/2021 de 16 de setembro de 2021, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 013 33785-1


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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