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Portaria N°378/2024 - Conceder 24 diárias Erlandio Matos dos Santos

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13853

2 de setembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 378 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ERLANDIO MATOS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 


RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 24 (vinte e quatro) diárias ao Senhor Erlandio Matos dos Santos, portador do cartão CPF: 634.730.702-20, sob a Matrícula de nº 1946, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado o servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, referente ao mês de agosto de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1632/2024 de 28 de agosto de 2024, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do Fundo da Saúde desta Prefeitura 
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 835,00 (oitocentos 
e trinta e Cinco Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal 
de nº 0803 4193-20.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e

Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte 
e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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