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Portaria N°375/2021 - Conceder diárias ao Senhor Jose Erisson Cruz

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13140

35

4 de outubro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 375 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR JOSE ERISSON CRUZ BRANDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais
dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor Jose Erisson Cruz Brandão, portador do CPF de nº 657.145.632-04, sob a Matrícula de nº 532 no cargo/função de Coordenador Pedagógico da secretaria municipal de Educação nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Beira Rio Juruá – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Coordenador Área em viagem para o recebimento das atividades não presenciais do 2° bloco do 2° bimestre, e entrega das atividades não presenciais do 1° bloco do 3° bimestre do ano letivo de 2021, na área do rio breu nas escolas; Anexo II Ashaninka, Shankento, Anexo II Rainha da Floresta, Anexo I Ashaninka, Anexo I Rainha da Floresta, Anexo I Boa Vista, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°0816/2021 de 20 de setembro de 2021, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 89316-9


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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