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Portaria N°370/2024-Conceder 07 diárias Andreis Lima Bezerra

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13853

2 de setembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº 370 DE 28 DE AGOSTO DE 2024
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE

CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021

NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA 
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANDREIS LIMA BEZERRA

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA

TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de

acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diárias

ao Senhor Andreis Lima Bezerra, portador do cartão CPF: 015338382-83, sob a Matrícula de nº 5802, no cargo/função

de Conselheiro Tutelar, Zona Urbana, – Marechal Thaumatur
go – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2
 Art 2º - Fica designado a servidora, referido no art 1º

desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem a comu

nidade Vila Restauração na Zona Rural com a equipe

do Conselho Tutelar para realizar visitas in loco as

crianças e adolescentes que residem às margens

do Rio Tejo, referente ao mês de agosto de 2024,

de acordo com o OF/CT/AC nº 199/2024 de 28 de

agosto de 2024, para esta municipalidade
 Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal

de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 245,00 (Duzentos 
e Quarenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta

da caixa econômica federal de nº 0803 803312407-3
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal

Thaumaturgo - Acre, aos vinte e oito dias do mês de

agosto de dois mil e vinte e quatro
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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