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Portaria N°365/2021 - Conceder diárias ao Senhor FRANCISCO ALCIMAR COSTA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13132

60

22 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 365 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR FRANCISCO ALCIMAR COSTA CASTELO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor FRANCISCO ALCIMAR COSTA CASTELO BRANCO, portador do CPF de nº 868.853.162-53, sob a Matrícula de nº 2336, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bezerra – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial onde realizará entrega dos kits da merenda escolar industrializada para os alunos das escolas da zona rural como: São Raimundo, Etelvino Farias, Josefa Lopes, Laura Sales, Floriano Peixoto, Rui Barbosa Maria Pereira do Carmo, Shawacaná, Felizardo Serqueira, e Crispim Jaminawá, no Rio Bajé, conforme MEM/SEMEC/AC de nº 0758/2021 do dia 13 de setembro de 2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 7732-9


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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