Portaria N°364/2024-Conceder 19 diárias Janaina da Silva Alemão
13853
2 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 364 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JANAINA DA SILVA
ALEMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA
TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder o quantitativo de 19 (Dezenove)
diárias a Senhora Janaina da Silva Alemão, portadora
do cartão CPF: 701806762-61, sob a Matrícula de nº s/n,
no cargo/função de Enfermeira da unidade Luiz Fontinele
da Secretaria de Saúde, residente e domiciliada na Rua Raimundo Bezerra – Centro - Marechal Thaumaturgo –
Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimen
tação das agendas de atividades no que se refere no
art 2.
Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art 1
º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a
equipe de Professionais do Programa Saúde da Família
(PSF) na realização de atendimentos nas comunidades
ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, referente ao
mês de julho de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/
AC nº 1512/2024 de 19 de agosto de 2024, para esta municipalidade
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo
de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 660,00 (seiscen
tos e sessenta reais) a ser depositado na conta do Caixa Econômico Federal de nº Ag 3320 Conta: 000854598
586-8
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal
Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e quatro
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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