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Portaria N°364/2022 - Concessão de diária(s) - Erlandio Matos dos Santos

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13409

72

11 de novembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 364 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O SENHOR ERLANDIO MATOS DOS
SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias ao Senhor Erlandio Matos dos Santos, portador do cartão CPF 634.730.702-20, sob a Matrícula de nº 1946, no cargo/função de Técnico de Enfermagem, residente e domiciliado a Comunidade Foz do Arara, Zona Rural, –Marechal
Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnico de Enfermagem na realização de atendimentos
odontológicos de enfermagem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Móvel, Estirão do Tejo, Foz do Arara, Foz do Tejo, Oriente, Triunfo, Porongaba, referente ao mês de outubro de 2022, de acordo com o OFICIOSEMSA/AC/N°1108/2022 de
27 de outubro de 2022, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 4193-2.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.


Jose dos Santos Furtado
Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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