Portaria N°363/2024-Conceder 24 diárias Raimundo Pereira da Silva
13853
2 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 363 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO
DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) RAIMUNDO PEREIRA
DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATU
RGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder o quantitativo de 24 (vinte e quatro)
diárias ao Senhor Raimundo Pereira da Silva, portador
do cartão CPF: 478268272-72, sob a Matrícula de nº
636 no cargo/função de Motorista Fluvial da unidade
da Secretaria de Agricultura - Marechal Thaumaturgo –
Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação
das agendas de atividades no que se refere no art 2
Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem para
a Comunidade Vila Restauração, Rio Tejo – Zona Rural,
atuando Como motorista fluvial no deslocamento dos maquinários e equipe na construção de açudes e tanques mecanizados, referente ao mês de agosto de 2024,
de acordo com o MEM/SEMAG/AC nº 688/2024 de 19
de agosto de 2024, para esta municipalidade
Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de
Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 840,00 (oitocentos
e quarenta reais) a ser depositado na conta do Banco
PicPAY Serviços SA (380) de nº Ag 0001 Conta:
107058685-4
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipa
lidade, revogando-se as disposições em contrário
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal
Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês
de agosto de dois mil e vinte e quatro
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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