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Portaria N°361/2021 - Conceder diárias a Senhora Antônia Silva Brilhante

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13132

59

22 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 361 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA ANTONIA SILVA BRILHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a Servidora Antônia Silva Brilhante, portadora do cartão CPF 484.110.432-15, sob a Matrícula de nº 2508, no cargo/função de Enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde, residente e domiciliada a Rua Jordão s/n – Centro – Marechal Thaumaturgo – Ac CEP: 69.983-000 para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul como Enfermeira para participar de uma capacitação sobre o método canguru para esta municipalidade conforme OF/CIRC/NUCSC/DAPS/Nº 04/2021 18 de agosto de 2021 – Rio Branco/ AC e MEM/SEMSA/AC de nº 866/2021 de 08 de setembro de 2021 com ida dia 14/09/2021 e retorno dia 18/09/2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal 0803 3514-2


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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