Portaria N°357/2023 - Conceder 03 diárias a Antonio Miguel Leal de Albuquerque
13663
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30 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 357 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTÔNIO MIGUEL LEAL DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao Senhor Antonio Miguel Leal de Albuquerque, portador do cartão CPF 850.119.592-87, sob
a Matrícula de nº 3906, no cargo/função de Coordenador Pedagógico, na unidade da Secretaria Municipal de Educação, residente e domiciliado
na Rua Projetada nº 03, Serraria, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades
no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em
viagem para a escola João Praxedes, ara acompanhar a escolha de gestor pela comunidade escolar, referente ao mês de novembro de 2023, de
acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 3664/2023 de 29 de novembro de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00
(Cem Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Econômico Federal de nº Ag: 0803 Conta: 4065-0.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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