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Portaria N°356/2024-Conceder 26 diárias Janderson Lima da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13853

2 de setembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº 356 DE 15 DE AGOSTO DE 2024
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE

CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE

2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA 
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JANDERSON LIMA

DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA

TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de

acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositi

vos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art 1º - Conceder o quantitativo de 26 (vinte e seis)

diárias ao Senhor Janderson Lima da Silva, portador

do cartão CPF 890613732-04, sob a Matrícula de nº 
7842 no cargo/função de Coordenador de Tecno

e Desporto da unidade da secretaria de Educação -

Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e

custeio de despesas com alimentação das

agendas de atividades no que se refere no art 2
 Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no

art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede

Marechal Thaumaturgo em diárias de campo na

realização de jogos nas comunidades Iraçu,

Triunfo, Foz do Bajé, Belfort, Apiwtxa e Vila

Restauração, referente ao mês de agosto de 2024,

de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 267/2024 de

15 de agosto de 2024, para esta municipalidade
 Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de

Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 910,00 (nove

centos e dez reais) a ser depositado na conta do

Banco Caixa Econômica Federal de nº Ag0803 Conta: 00039672-6
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de

sua publicação com afixação n/o átrio desta

Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal

Thaumaturgo - Acre, aos quinze dias do mês de

agosto de dois mil e vinte e quatro
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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