Portaria N°355/2023 - Conceder 16 diárias a Sebastião Batista Maia
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30 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 355 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) SEBASTIÃO BATISTA
MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos
aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 16 (Dezesseis) diárias ao Senhor Sebastião Batista Maia, portador do cartão CPF 514.148.992-20, sob a Matrícula de nº 2502, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado na Comunidade Foz do Arara nº S/N, – Marechal Thaumaturgo – Acre,
em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em
viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Motorista Fluvial na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo (PSF) Rosendo Rodrigues, referente ao mês de novembro de 2023, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1605/2023 de 29 de
novembro de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 555,00
(Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Econômico Federal de nº Ag: 0803 Conta: 00012926-4.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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