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Portaria N°354/2024-Conceder 26 diárias Ramon Oliveira da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13853

2 de setembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº 354 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE

CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE

2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA 
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) SANDRA MARIA

FELIX DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊ

NCIASO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL

THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais

e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art 1º - Conceder o quantitativo de 18 (dezoito)

diárias a Senhora Sandra Maria Felix do Nascimento

, portadora do cartão CPF 777358542-34, sob a Matrí

cula de nº 1548 no cargo/função de Coordenadora

Pedagógica da unidade da secretaria de Educação -

Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio

de despesas com alimentação das agendas de atividades

no que se refere no art 2
 Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art

1º desta Portaria que se desloque de sua sede

Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em 
viagem para acompanhar as aulas dos agentes

educacionais do programa Caminho da Educação

do Campo primeira infância, preencher as fichas de 
acompanhamento pedagógico e também, atualizar

o quadro de atendimento nas comunidades e rios

do Amônia, Baixo Juruá, Tejo, Bajé e Igarapé São 
João, referente ao mês de agosto de 2024, de acordo

com o MEM/SEMEC/AC nº 2447/2024 de 14 de agosto

de 2024, para esta municipalidade
 Art3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de

Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 605,00 (seis

centos e cinco reais) a ser depositado na conta do

Banco Caixa Econômica Federal de nº Ag 0803

Conta: 00008710-3
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de

sua publicação com afixação n/o átrio desta

Municipalidade, revogando-se as disposições

em contrário
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal

Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de

agosto de dois mil e vinte e quatro
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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