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Portaria N°347/2024-Conceder 09 diárias Cleudon da Silva França

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13853

2 de setembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº 347 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE

CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021

NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA

O(A) SENHOR(A) CLEUDON DA SILVA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATU

RGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo

com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art1º - Conceder o quantitativo de 09 (Nove) diárias

ao Senhor Cleudon da Silva França, portador do cartão

CPF 994385002-78, sob a Matrícula de nº s/n no cargo/

função de Secretário de Meio Ambiente e Turismo da

unidade da secretaria de Meio Ambiente - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas

com alimentação das agendas de atividades no que

se refere no art 2
 Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art 1º

desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo para a comunidade

Vila Restauração – Zona Rural, com o objetivo de fazer

ações preventivas sobre os resíduos sólidos e estudos

sobre aterro sanitário local, referente ao mês de agosto

de 2024, de acordo com o MEM/SEMATUR/AC nº 
173/2024 de 14 de agosto de 2024, para esta

municipalidade
 Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de

Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 315,00 (trezentos 
e quinze reais) a ser depositado na conta do Caixa

Econômico Federal de nº 
Ag 0803 Conta: 000805722096-0
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal

Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de

agosto de dois mil e vinte e quatro
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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