Portaria N°346/2024-Conceder 06 diárias Silvia Maria Silva da Costa
13853
2 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 346 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE
2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) SILVIA MARIA SILVA
DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATUR
GO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thauma
turgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáve
is à espécie,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias
a Senhora Silvia Maria Silva da Costa, portadora do
cartão CPF 841557602-15, sob a Matrícula de nº 7045
no cargo/função de Coordenadora de Meio Ambiente
da unidade da secretaria de Meio Ambiente - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despe
sas com alimentação das agendas de atividades no
que se refere no art 2
Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art
1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo para a comunidade
Vila Restauração – Zona Rural, com o objetivo de fazer
ações preventivas sobre os resíduos sólidos e estudos
sobre aterro sanitário local, referente ao mês de agosto
de 2024, de acordo com o MEM/SEMATUR/AC nº
165/2024 de 14 de agosto de 2024, para esta municipa
lidade
Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de
Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 210,00 (duzentos
e dez reais) a ser depositado na conta do Caixa Econômico Federal de nº Ag 0803 Conta: 00034476-9
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipa
lidade, revogando-se as disposições em contrário
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal
Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e quatro
Valdelio Jose do Nascimento
Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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