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Portaria N°344/2021 - Conceder diárias a Manoel da Costa Dutra

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13118

73

31 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 344 DE 27 DE AGOSTO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR O SENHOR MANOEL DA COSTA DUTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao Servidor (motorista fluvial) o Senhor Manoel da Costa Dutra, portador do cartão CPF: 890.603.772-49, sob matricula de nº 1968, em viagem, para custeio de despesas com alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Motorista Fluvial na realização de atendimentos de saúde na realização de atividades nas comunidades Ribeirinhas pelo PSF da Vila Restauração de acordo com o OFICIOSEMSA/AC/N°824/2021 de 26 de agosto de 2021,


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 787357919


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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