top of page

Portaria N°341/2024-Conceder 24 diárias Joab Ferreira de Souza

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13853

2 de setembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

 PORTARIA Nº 341 DE 08 DE AGOSTO DE 2024
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE

CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE

2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JOAB FERREIRA DE

SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA

TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de

acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art 1º - Conceder o quantitativo de 24 (Vinte e Quatro)

diárias ao Senhor Joab Ferreira de Souza, portador

do cartão CPF 013522762-32, sob a Matrícula de nº 7730

, no cargo/função de Secretário Municipal de Agricul

tura da unidade da secretaria de Agricultura, reside

nte e domiciliado na Rua Wagner Sales – Centro -

Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custe

io de despesas com alimentação das agendas de

atividades no que se refere no art 2
 Art2º - Fica designado ao servidor, referido no

art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede

Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em

viagem onde o mesmo se deslocará do seu setor

de trabalho da sede do Município de Marechal 
Thaumaturgo às comunidades do Rio Amônia –

Zona Rural, atuando como técnico na construção de

açudes mecanizados De acordo com o MEM/SEMAG/AC

nº 654/2024 de 08 de agosto de 2024, para esta municipalidade
 Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo

da Secretaria de Finaças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
840,00 (oitocentos e quarenta reais) a ser depositado

na conta do NU Pagamentos SA de nº Ag 0001 Conta: 35721566-4
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de

sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal

Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de agosto

de dois mil e vinte e quatro
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito
 

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page