Portaria N°338/2024-Conceder 19 diárias Beatriz Azevedo de Jesus
13853
2 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
-
PORTARIA Nº 338 DE 07 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE
2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) BEATRIZ AZEVEDO
DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATU
RGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder o quantitativo de 19 (Dezenove)
diárias a Senhora Beatriz Azevedo de Jesus, portadora
do cartão CPF 557766122-68, sob a Matrícula
de nº 7139, no cargo/função de Enfermeira da unidade
da secretaria de saúde, residente e domiciliada na Rua Raimundo Bezerra – Centro - Marechal Thaumaturgo –
Acre, em viagem, e custeio de despesas com
alimentação das agendas de atividades no que se
refere no art 2
Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no
art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede
Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em via
gem com a equipe de Professionais do Programa Saúde
da Família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, referente ao mês de julho de 2024, de acordo com
o MEM/SEMSA/AC nº 1461/2024 de 07 de agosto de
2024, para esta municipalidade
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo
de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 660,00 (seiscen
tos e sessenta reais) a ser depositado na conta do
Caixa Econômico Federal de nº Ag 0803 Conta: 000799704409-5
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal
Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e quatro
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
PrefeitoB
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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