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Portaria N°320/2024-Conceder 02 diárias Valdélio José do Nascimento Furtado

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13835

8 de agosto de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº320 DE 24 DE JULHO DE 2024
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art 1º - Conceder o quantitativo de 02 (Dois) diárias em Cruzeiro do Sul –Ac ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703049552-72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Prefeito Municipal, 
residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no 
que se refere no art 2
 Art 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul - Ac, em agenda para participar no dia 24/07/2024 às 10:00hrs no auditório do Cartório Eleitoral, localizado na Avenida 25 de Agosto, 4661, 
Bairro Aeroporto Velho, Cruzeiro do Sul/Ac – CEP 69980-000 Estará presente o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Desembargador Junior Alberto, para tratar assuntos pertinentes ao planejamento e a execução da se
gurança do pleito dos Municípios do Alto Juruá E no dia 24/07/2024, retornando à cidade de Marechal Thaumaturgo

 De acordo com o MEM/N°217/2024/ GABPREF de 24 de julho de 2024, para esta municipalidade
 Art3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 840,00 (Oitocentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta do banco do caixa de nº  Ag 0803        Conta: 26159-2
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
 Registra-se;
 Publique-se; e  
Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro
 Cleonilton Santos da Silva
 Prefeito em Exercício

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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