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Portaria N°318/2022 - Concessão de diária(s) - Francisco Ronei Oliveira

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13384

109

5 de outubro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 318 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao senhor Francisco Ronei Oliveira Souza, portador do cartão CPF 995.975.352-20, sob a Matrícula de nº 6059 residente e domiciliado na Rua Zilda Vasconcelos, n°395, no cargo/função de Coordenador do Departamento de Cultura em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Porto Walter para levar apresentações culturais de nossa municipalidade para apresentar durante a festividade do 7 festival do milho do município de Porto Walter conforme convite enviado ao departamento desta municipalidade, de acordo com
o MEM/SEMEC-DPC/AC/N°43/2022 do dia 22 de setembro de 2022.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 23487-0.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposiçõesem contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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