Portaria N°315/2024-Conceder 14 diárias Antonio Issac de Oliveira Silva
13835
8 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 315 DE 19 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR (A) ANTONIO ISSAC DE OLIVEIRA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias ao Senhor Antonio Issac de Oliveira Silva, portador do CPF de nº 704409222-59, sob a Matrícula de nº 7365 no cargo/função de Técnico em Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Raimundo Bezerra – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação
Art 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Técnica em Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realiza
ção de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF móvel, referente ao mês de junho de 2024,
de acordo com o MEM/SEMSA/AC/N°1316/2024 de
19 de julho de 2024, para esta municipalidade
Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 00073568-7
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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