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Portaria N°314/2021 - Conceder diárias a Carlos Henrique da Silva Costa

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13115

40

26 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 314 DE 18 DE AGOSTO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CARLOS  HENRIQUE DA SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 18 (dezoito) diárias ao Senhor Carlos Henrique da Silva Costa, portador(a) do cartão CPF 014.302.162-12, sob a Matrícula de nº 6272, no cargo/função de  Enfermeiro, residente e domiciliado na Rua Mário Lobão nº 410, Zona Urbana– Centro - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeiro na realização de atendimentos de enfermagem, médico e vacina nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: Novo Horizonte, Alegria, Prainha e Vila Restauração, pelo PSF Luiz Fontinele, referente ao mês de agosto de 2021 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 779/2021 de  16 de agosto de 2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 3320 974625725-6.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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