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Portaria N°313/2021 - Conceder diárias a CARLENE MARIA FROTA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13115

40

26 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 313 DE 18 DE AGOSTO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR A SENHORA CARLENE MARIA FROTA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03(tres) diárias a Senhora CARLENE MARIA FROTA DE AZEVEDO, portadora do cartão CPF 702.447.312-68, sob a Matrícula nº 1301, no cargo/função de Servidora Pública Municipal (Professora), residente e domiciliada a Rua Luiz Martins s/nº – Centro de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como Servidora Pública Municipal (Professora), e membro do conselho escolar da escola Lencisa Maria Elias Pinheiro situada na Rua Cruzeiro do Sul - Zona Urbana para a secretaria municipal de educação, cultura e desporto para direcionar junto ao Banco do Brasil para dá continuidade as atualizações de documentação do conselho escolar Educação e Transformação no período de 16.08.2021 a 19.08.2021 para esta municipalidade de acordo com o MEM/SEMEC/ AC nº 0611/2021de 12 de agosto de 2021.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta corrente 0803 4083-9.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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