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Portaria N°306/2022 - Concessão de diária(s) - JANDERSON LIMA SILVA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13376

58

23 de setembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 306 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR JANDERSON LIMA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor JANDERSON LIMA SILVA, portador do cartão CPF de nº 890.613.432-04, sob a matrícula de nº 6231no cargo/função de Seção de transporte fluvial escolar 03 residente e domiciliado a Rua Francisco Bonifácio da Costa, s/n - Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.

 

Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo / Ac a cidade de Porto Walter/AC, como Seção de transporte fluvial escolar 03 para acompanhar o time de futebol (seleção) de Marechal Thaumaturgo / Ac no auxilio técnico em confronto com a seleção de Porto Walter que estar em festividade (festival do Milho) nos eventos esportivos e também visando a aproximação destes através do esporte e ao mesmo tempo aproveitando para buscar conhecimentos em nosso municípios vizinhos aonde são mais desenvolvidos neste seguimento pra nosso trabalhos de departamento de esporte e de acordo com o MEM/SEMEC/ AC/N°102/2022 de 19 de setembro de 2022, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a ser depositado na conta do Banco 0803 39672-6.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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