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Portaria N°300/2024-Conceder 03 diárias Manoel Silva do Nascimento

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13835

8 de agosto de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº300 DE 17 DE JULHO DE 2024
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR MANOEL SILVA DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao senhor Manoel Silva do Nascimento, portador do cartão CPF: 666659572-44, no cargo/função de Servidor Público, sob a matrícula de nº s/n, da unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2
 Art 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de servidor público, onde o mesmo irá se deslocar para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, com o objetivo de ir ao Banco do Brasil para dar continuidade das 
atualizações de documentação do Conselho Escolar da Escola João Batista Lopes 

De acordo com o MEM/SEMEC/AC/Nº2105/2024  Referente ao mês de julho, para esta municipalidade
 Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do banco Bradesco   Ag 
1060   Conta: 0508097-5
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
 Registra-se;
 Publique-se; e  
Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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