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Portaria N°294/2023 - Conceder 06 diárias FRANCISCA MIQUELANGELA DA ROCHA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13625

200

28 de setembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 294 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, A SENHORA FRANCISCA MIQUELANGELA DA ROCHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias a Senhora 
FRANCISCA MIQUELANGELA DA ROCHA, portadora do cartão CPF 
956.484.452-53, no cargo/função de Gestora de Inclusão Produtiva 
Quali. Prof. E Econ. Solidária, da unidade da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se 
refere no art 2.
 Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta 
Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Cruzeiro do Sul –Ac, para participar de uma conferência 
regional “Acre sem fome, comida de verdade, Democracia e Equidade”.
Conforme o MEM/GABPREF/AC de nº 475/2023 de 27 de setembro de 
2023 para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta 
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
960,00 (Novecentos e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do 
Banco do Caixa Ag. 0803 Op.013 Conta: 15134-0.
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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