Portaria N°290/2023 - Conceder 04 diárias a Marcos Santos De Souza
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28 de setembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 290 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR MARCOS SANTOS DE
SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Senhor Marcos
Santos De Souza, portador do CPF de nº 002.918.742-74, sob a Matrícula
de nº 6048, no cargo/função de Assessor Especial - Técnico, residente e
domiciliado na Rua Zilda Vasconcelos nº 234 – Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, para viagem e custeio de despesas com alimentação.
Art. 2º - Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta
Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo como Assessor Especial Técnico do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, do Município de Marechal Thaumaturgo-Acre,
em viagem para tratar junto ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agraria – INCRA, entre os dias 27, 28, 29 e 30 de setembro,
para tratar da execução do crédito instalação e cadastrado das famílias
para acesso ao crédito em ambas as modalidades, tendo como base
legal, o Acordo de Cooperação Técnica –ACT nº 1326/2021 Processo
nº 54000.033987/2021-19, junto ao Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA. De acordo com o MEM/ GABPREF /AC/
N°014/2023 de 26 de setembro de 2023, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
530,00 (Quinhentos e Trinta reais), a ser depositado na conta do Banco
Caixa 0803 00129317-6.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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