Portaria N°284/2023 - Conceder 09 diárias a MARIA LUCIENE VIEIRA SILVA
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26 de setembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 284 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, A SENHORA MARIA LUCIENE VIEIRA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispotivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (Nove) diárias a Senhora MARIA LUCIENE VIEIRA SILVA, portadora do cartão CPF 003.693.112-80, sob a Matrícula nº 2491, no cargo/função de Microscopista, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a servidora a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul, para participar de uma capacitação continuada com foco nos vetores de importância epidemiológica em nosso estado, de modo a fortalecer as equipes municipais para atenderem as demandas à Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela, Leshmaniose Tegumentar Americana (LTA), Malária, Doença de Chagas e outros, no período de 23 à 30 de setembro no município de Cruzeiro do Sul. Conforme o MEM/SEMSA/AC de nº 1240/2023 de 21 de setembro de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.440,00 (Mil Quatrocentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica 0803 00026708-0
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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