Portaria N°283/2022 - Concessão de diária(s) - Jose Francisco Barbosa
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16 de setembro de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 283 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JOSE FRANCISCO BARBOSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias a Senhor Jose Francisco Barbosa da Silva, portador(a) do cartão CPF 994.117.412-15, no cargo/função de Enfermeiro, residente e domiciliado na Rua Raimundo Margarida - Centro, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeiro na realização de atendimentos médico, e de
enfermagem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribeirinhas: São João, Belfort, Fazenda Cachoeira, Pau Brasil, Pedra Pintada, Foz do Breu, e Fazenda Natal, Santo Antônio, Tartaruga I e II, e Tapaúna, pelo PSF Rosendo Rodrigues, referente ao mês de setembro de
2022,de acordo com o OFICIOSEMSA/AC/N°917/2022 de 02 de setembro de 2022, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 415,00 (Quatrocentos e Quinze Reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 50559-0.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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