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Portaria N°277/2024 - Conceder 05 diárias ANTONIO ELIZANDRO SILVA COSTA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13815

87

11 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº277 DE 09 DE JULHO DE 2024.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA AO SENHOR 
ANTONIO ELIZANDRO SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao senhor ANTONIO 
ELIZANDRO SILVA COSTA, portador do cartão CPF 860.176.912-87, matrícula sob o nº 2839, no cargo/função de Agente Comunitário de Saúde, da unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas 
com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no 
que se refere no art 2..
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se 
Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, à cidade de Cruzeiro do Sul – Ac, na função de Agente Comunitário de Saúde para participar 
da capacitação + Formação para o Controle Social no SUS Edição 2024, que 
acontecerá nos dias 10 e 11 de julho de 2024. Referente ao mês de janeiro, 
para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a 
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (Oitocentos 
Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico Federal Ag. 
0803 Conta: 5452-0
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove 
dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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