Portaria N°272/2023 - Conceder passagens fluvial e aérea a ANDRÉ LUÍS NOBRE
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14 de setembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 272 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR ANDRÉ LUÍS NOBRE DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 01 (Uma) passagem Fluvial, 01 (Uma) passagem Aérea e 06 (Seis) diárias ao Senhor ANDRÉ LUÍS NOBRE DA
SILVA, CPF 666.316.962-91, sob a Matrícula nº 6014, no cargo/função de Pregoeiro da secretaria municipal de Administração, para viagem, e custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo/Cidade de
Cruzeiro do Sul, em agenda para participar do programa Aprimora Gestão – TCE Itinerante nos dias 12 e 13/09/2023, no auditório do Senac, no
dia 12/09/2023 às 13h30 às 17h30 e no dia 13/09/2023 das 08h às 12h00, 13h30 às 17h30, a Participação na Oficina – A Nova Lei 14.133/2021
de Licitações e os Impactos nas Compras Públicas. Retornando à cidade de Marechal Thaumaturgo no dia 15/09/2023, de acordo com o MEM/
GABPREF/AC Nº 425/2023 do dia 11 de Setembro de 2023, desta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00
(Novecentos e Sessenta reais) a ser depositado na conta do caixa econômico nº 0803 21485-7.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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