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Portaria N°265/2023 - Conceder 04 diárias a Antonio Carlos Souza dos Santos

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13615

83

14 de setembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 265 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Servidor Antonio Carlos Souza dos Santos, portador do cartão CPF: 702.408.842-72, 
no cargo/função de Técnico de Enfermagem, em viagem, para custeio 
de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas 
de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que 
se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade 
de Cruzeiro do Sul como servidor público da secretaria municipal de 
saúde de Marechal Thaumaturgo à cidade de Cruzeiro do Sul - Ac para 
participar da Oficina dos indicadores Avaliação do 1º quadrimestre de 
2023, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1200/2023 de 05 de setembro de 2023, para esta municipalidade
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
640,00 (seicentos e quarenta reais) a ser depositado na conta do caixa 
nº 0803 00013629-5.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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