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Portaria N°254/2023 - Conceder 07 diárias a Nagienia Maria Pinheiro Bezerra

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13610

117

5 de setembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 254 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA NAGIENIA MARIA PINHEIRO BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diárias a Senhora Nagienia Maria Pinheiro Bezerra, portador do cartão CPF: 657.422.222-20, sob a Matrícula de nº, no cargo/função de Secretária Municipal de Assistência Social, residente e domiciliado a Rua Mário Lobão, nº 217– Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul para participar da 1ª reunião ampliada e descentralizada da CIB/AC. Conforme o MEM/SEMAS/AC de nº 414/2023 dia 25 de 
agosto de 2023 desta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.890,00 (Mil Oitocentos e Noventa Reais) a ser depositado na conta do Banco do Bradesco de nº 1060 0505468-0.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;


Publique-se; e 


Cumpra-se.
 

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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