Portaria N°253/2023 - Conceder 10 diárias a Francisco Ronei Oliveira Souza
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5 de setembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 253 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao senhor Francisco Ronei Oliveira Souza, portador do cartão CPF 995.975.352-20, sob a Matrícula de nº 6059 residente e domiciliado na Rua Zilda Vasconcelos, n°395, no cargo/função de Coordenador do Departamento de Cultura em
viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede de Marechal Thaumaturgo para a comunidade Vila Restauração, para realizar um pré-cadastro de artistas na sede desta vila e em todo o Rio Tejo, para que os meses possam ser contemplados
com o recurso da Lei Federal nº 195 de 08 de junho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). De acordo com o MEM/SEMEC-DPC/AC/N°017/2023 do dia 25 de agosto de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 345,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 23487-0.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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