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Portaria N°251/2026 - Prorrogação de PAD - Servidor E.S.F.

Prorrogação por 60 dias do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o servidor E.S.F.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14284

164

11 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 251, 05 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, em especial o contido no art. 152, da Lei Municipal nº 01/2005 – Estatuto do Servidor Público de Marechal Thaumaturgo, e CONSIDERADO as justificativas prestadas pela Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor E.S.F., de que trata a Portaria nº 094, de 01 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial nº 14.241, de 07 de abril de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se; Registre e Cumpra-se.
Edésio Matos dos Santos
Prefeito em Exercício

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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